Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2008 por ADALMIR HEIDORN ABDALA ME,
processo nº 829960600, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Software de computador (Elaboração [concepção] de -) Projeto de Engenharia de qualquer naturezaSoftware de computador (Instalação de -) Estudos para Projetos TécnicosSoftware de computador (Manutenção de -) EngenhariaSoftware de computador <Atualização de -) Projeto IndustrialSoftware de computador (Aluguel de -)Bancos de Dados (serviços de desenvolvimento de -)Engenharia de Controle de Qualidade [projeto de -]Engenharia de Produção [projeto de -]Engenharia Industrial [projeto de -]Engenharia Mecânica [projeto de -]Automação Industrial [projeto de -]Automação Industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]Controle de Qualidade na IndústriaServiços em Engenharia IndustrialServiços em Tecnologia da InformaçãoServiços em SoftwareServiços em Hardware de Computador;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1979