Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2009 por FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI,
processo nº 830262237, nas classes 42.
Registro em vigor até 20/06/2037.
SERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO, ANÁLISE DE MATERIAL, CONCEPÇÃO DE PROTÓTIPO [ELABORAÇÃO DE PROJETO], PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA, CONTROLE DE QUALIDADE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260176106 (23/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI<br /><b>Procurador: </b>Maria Inês S. Reis<br />código IPAS270 · RPI 2904
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250139250 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI<br /><b>Procurador: </b>Maria Inês S. Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EMBLEMA MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Maria Inês S. Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2832
20/06/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2424
16/05/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2419
07/02/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por alteração na natureza da marca, haja vista a existência do pedido nº 830262229 deste mesmo titular que apresentou imagem idêntica, e à luz do Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que elenca as novas entradas de serviços relativos a controle de qualidade, exclusivos da classe 42 (sob a natureza de marca de serviço). Esta republicação é resultante de aproveitamento do ato da parte, para fins de adequação à especificação fornecida e para evitar risco de colidência por dualidade com o processo referido anteriormente.código IPAS421 · RPI 2405
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
04/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2013