Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2009 por FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI,
processo nº 830262229, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830262229
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
CERTIFICAÇÃO DE: CONSTRUÇÃO, TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, E MONTAGEM/CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA PREDIAL.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados foi verificado em sua relação processual que esta é titular dos registros de nº 820911313 e 820911232 para assinalar ?Desenhos para serviços de engenharia, edição de textos escritos (copidesque), serviços de engenharia (levantamento), estudos para projetos técnicos, impressão, orientação vocacional, pesquisa e desenvolvimento? entre outros pedidos e registros com especificações para outros serviços afins ao que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.código IPAS024 · RPI 2429
07/02/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por alteração na classe e na especificação, tendo em vista a natureza da marca, o teor do Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, e os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.código IPAS421 · RPI 2405
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
04/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2013