Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/2008 por EXAGRO - EXCELÊNCIA EM AGRONEGÓCIOS LTDA.,
processo nº 829844929, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2030.
CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE AGRONEGÓCIOS, GESTÃO DE AGRONEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM AGRONEGÓCIOS, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE AGRONEGÓCIOS, CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS AGRONÔMICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200383599 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXAGRO - EXCELÊNCIA EM AGRONEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETH RODRIGUES PENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2610
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200360915 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXAGRO - EXCELÊNCIA EM AGRONEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2603
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
21/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2072
24/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2068
07/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1970
Mesma marca em outras classes
EXAGRO41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
EXAGRO44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
EXAGRO35 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca