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EXAGRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2008 por EXAGRO - EXCELÊNCIA EM AGRONEGÓCIOS LTDA., processo nº 829844937, nas classes 42. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo829844937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2008
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularEXAGRO - EXCELÊNCIA EM AGRONEGÓCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.566.967/0001-59
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS AGRÍCOLAS E DE AGROPECUÁRIA, AGRONEGÓCIOS, INCLUIDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829844937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210332645 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXAGRO EXCELENCIA EM AGRONEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonio Marcio dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2072
  4. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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