Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2008 por YONGNONG BIOSCIENCES CO., LTD,
processo nº 829837345, nas classes 05.
Registro em vigor até 08/09/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829837345 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200321548 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>YONGNONG BIOSCIENCES CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2599
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190420141 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Porto Vianna<br /><b>Cessionário: </b>YONGNONG BIOSCIENCES CO., LTD<br />código IPAS270 · RPI 2557
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170201157 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Porto Vianna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2486
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
27/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2064
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969