Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2007 por INDÚSTRIA DE CALÇADOS GABRYELLY SABATYNNY LTDA,
processo nº 829015175, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829015175 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140111792 (11/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS TROLLER LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.<br />código IPAS699 · RPI 2784
30/04/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000630 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0089624-66.2015.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Por fim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DAS AUTORAS, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº. 829.015.175, referente à marca ?TROLLER?, de titularidade da 2ª Ré?. Processo INPI SEI n.º 52400.031291/2015-63.<br />código IPAS639 · RPI 2782
17/12/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000630 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No âmbito da ação de execução n° 0081729-49.2018.4.02.5101 - 25a VF/RJ, foi determinado o cumprimento provisório da sentença proferida no bojo da ação n° 0089624-66.2015.4.02.5101 - 25a VF/RJ, na qual assim consta: "Por fim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DAS AUTORAS, (...), para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n° 829.015.175, referente à marca "TROLLER", de titularidade da 2a Ré, bem como a abstenção do uso do termo "TROLLER", a qualquer título, notadamente como marca para assinalar produtos de vestuário e como nome de domínio, por parte da 2a e 3a Ré (...)". Processo INPI n° 52400.031291/2015-63<br />código IPAS462 · RPI 2554
14/03/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140111792 (11/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS TROLLER LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestamento da petição decorrente da Ação Ordinária 0089624-66.2015.4.02.5101? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo INPI 52400.031291/2015-63. Para dar publicidade à decisão judicial nos seguintes termos: "Defiro a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 829015175, referente à marca "TROLLER", de titularidade da 2ª Ré, bem como no que tange à abstenção do uso a referida expressão como marca para assinalar produtos de vestuário e calçados, e como nome de domínio, por parte da 2ª e 3ª Ré."<br />código IPAS227 · RPI 2410
10/05/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000630 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0089624-66.2015.4.02.5101? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo INPI 52400.031291/2015-63. Para dar publicidade à decisão judicial nos seguintes termos: "Defiro a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 829015175, referente à marca "TROLLER", de titularidade da 2ª Ré, bem como no que tange à abstenção do uso a referida expressão como marca para assinalar produtos de vestuário e calçados, e como nome de domínio, por parte da 2ª e 3ª Ré."<br />código IPAS462 · RPI 2366
13/10/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000630 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0089624-66.2015.4.02.5101? 25ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso INPI 52400.031291/2015-63<br />código IPAS462 · RPI 2336
01/09/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150169205 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS577 · RPI 2330
21/07/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110396764 (14/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS532 · RPI 2324
02/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110465383 (21/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS GABRYELLY SABATYNNY LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2291
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100376797 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS GABRYELLY SABATYNNY LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ALEXSANDRA GOMES RAQUEL(ALT.DE ALEXSANDRA GOMES DA SILVA)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2251
31/05/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110396764 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2011código 511 · RPI 2108
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
08/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070063365 (visualizar no Portal INPI), de 06/09/2007código 009 · RPI 1944
10/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1905