COMICRO CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2008 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.,
processo nº 829638466, nas classes 45.
Registro em vigor até 16/10/2032.
"Confederação, sem finalidade lucrativa, para garantir a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais dos seus associados. Podendo para tanto ajuizar mandado de segurança, individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade e outras medidas, independente de autorização.";
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829638466 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220297155 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE<br /><b>Procurador: </b>Marina de Araujo Tenorio<br />código IPAS270 · RPI 2697
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
02/10/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2178
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.código 351 · RPI 2062
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948
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