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CONEMPEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2005 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE., processo nº 827294344, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827294344
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularCONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
CNPJ/CPF do titular00.286.735/0001-23
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CAMPANHAS INSTITUCIONAIS ATRAVÉS DE : SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO VOCACIONAL, ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS E CURSOS, PUBLICAÇÕES ON-LINE E IMPRESSAS E PRODUÇÃO DE VÍDEOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827294344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 02/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2178
  3. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 26/02/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS E RESPECTIVA CLASSIFICAÇAÇÃO DECORRENTES DE EXIG~ENCIA EXARADA NA RPI 1914 DE 11/09/2007, TEMPESTIVAMENTE ATENDIDA MEDIANTE A PET. CUMP. EX. Nº 810070078408 DE 12/11/2007 código 004 · RPI 1938
  6. 11/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. código 090 · RPI 1914
  7. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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Classificação figurativa (Viena)