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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
25/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150073637 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>STEPIE-UNI ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS237 · RPI 2490
14/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150073637 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>STEPIE-UNI ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrenteapresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais severifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s).Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovarque foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, demodo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2445
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150073637 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STEPIE-UNI ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829362746 (STEPIE-ULB) e Processo 829362916 (STEPIE-ULB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2301
05/04/2011INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. WEB 810100280660, DE 22/01/2010, CONFORME PARECER INPI-PROC-DIRAD-Nº 14/08.código 170 · RPI 2100
05/04/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 829362800código 241 · RPI 2100
24/11/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 829362746 E 829362916.código 241 · RPI 2029
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975
Mesma marca em outras classes
STEPIE-UNI40 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)