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STEPIE-UNI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2007 por STEPIE-UNI ENERGIA LTDA, processo nº 829362843, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829362843
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSTEPIE-UNI ENERGIA LTDA
CNPJ do titular05.885.004/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ALUGUEL DE GERADORES; PRODUÇÃO DE ENERGIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829362843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110428039 (04/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>STEPIE-UNI ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110428039 (04/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>STEPIE-UNI ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 20/09/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2120, DE 23/08/2011, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. código 295 · RPI 2124
  4. 20/09/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2124
  5. 23/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2120
  6. 05/04/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 829362738 E 829362754. código 100 · RPI 2100
  7. 05/04/2011 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. WEB 810090280669, DE 22/01/2010, CONFORME PARECER-INPI-PROC-DIRAD-Nº 14/08. código 170 · RPI 2100
  8. 24/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 829362738 E 829362754. código 241 · RPI 2029
  9. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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