Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2007 por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC,
processo nº 829356541, nas classes 43.
Registro em vigor até 12/12/2027.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220554178 (13/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA TATIANE SILVEIRA CASTELO BRANCO-ME<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, brochuras, reportagens, faturas, notas fiscais, peças de publicidade e propaganda, relatórios, vídeos, fotografias e cardápios e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br />código IPAS271 · RPI 2821
24/04/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230095366 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas está ilegível, e/ou não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado.<br />código IPAS267 · RPI 2781
08/12/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200288077 (01/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIEGO PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>PLAY MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2605
12/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2449
26/09/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 20110055500 (30/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2438
30/08/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 2121
05/04/2011INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822145294.código 100 · RPI 2100
06/10/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED(S) 825618886, 828919984código 241 · RPI 2022
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929
Mesma marca em outras classes
ARTE DA PIZZA43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Outras marcas de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC