Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2007 por ACFARMA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA,
processo nº 829175822, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/07/2030.
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO (MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS); MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MEDICINAIS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200193568 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACFARMA - PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br />código IPAS270 · RPI 2584
01/03/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160007541 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ACFARMA - PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FORAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO EXAME DA PET (PE) 001187, DE 13/08/2007. FAVOR, VERIFICAR PUBLICAÇÃO A PARTIR DA RPI 2356.<br />código IPAS566 · RPI 2356
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 19070001187 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>ACFARMA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2356
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926