hotelaria (negócios de gestão) organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829107363 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220315897 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL GOYA PLAZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2805
03/09/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001103 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em registros de marca tramitada perante a 09 VF/RJ sob o nº 5037041-14.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007528/2019-07). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do atoadministrativo que anulou os registros 821.227.530 e 829.107.363, ambos para a marca "HOTEL REGINA", determinando seu restabelecimento.<br />código IPAS639 · RPI 2800
04/10/2022Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220315897 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL GOYA PLAZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 5037041-14.2018.4.02.5101 - 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.<br /> / Petição 301190001103 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829107363 (HOTEL REGINA)código IPAS227 · RPI 2700
23/07/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001103 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em registros de marca - nº 5037041-14.2018.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.007528/2019-07 - 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.<br />código IPAS462 · RPI 2533
01/08/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120128121 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>HOTEL REGINA DE MURIAE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ISIDRO NAVAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO V DO ART. 124 DA LPI.<br />código IPAS530 · RPI 2430
18/10/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120128121 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL REGINA DE MURIAE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ISIDRO NAVAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, nas hipóteses em que os litigantes possuam, como elemento de composição de seus nomes empresariais e/ou títulos de estabelecimento, o termo/expressão sob exame, o registro de marca deverá ser mantido ao primeiro depositante. Desta forma, a titular do registro e a requerente do processo de nulidade devem apresentar provas que demonstrem efetivamente a anterioridade do uso da expressão (HOTEL REGINA) como título de estabelecimento.<br />código IPAS267 · RPI 2389
05/02/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120128121 (visualizar no Portal INPI), de 06/08/2012código 511 · RPI 2196
03/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2152
17/01/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET 020080107774/RJ, DE 08/08/2008 [INT: ALTAIR DIAS, MELLO E CIA LTDA.], POR CARECER DE OBJETOcódigo 175 · RPI 2141
17/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2141
10/06/2008NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET(BR/SP)018070084590, DE 21/12/2007, INCISO III DO ART.219 DA LPI.INT.ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 180 · RPI 1953
23/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1920
Mesma marca em outras classes
HOTEL REGINA36 · Aguardando prazo de apresentação de oposição