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HOTEL REGINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1998 por HOTEL GOYA PLAZA LTDA, processo nº 821227530, nas classes 42. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo821227530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1998
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularHOTEL GOYA PLAZA LTDA
CNPJ do titular02.651.668/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821227530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001103 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em registros de marca tramitada perante a 09 VF/RJ sob o nº 5037041-14.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007528/2019-07). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do atoadministrativo que anulou os registros 821.227.530 e 829.107.363, ambos para a marca "HOTEL REGINA", determinando seu restabelecimento.<br /> código IPAS639 · RPI 2800
  2. 23/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001103 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em registros de marca - nº 5037041-14.2018.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.007528/2019-07 - 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.<br /> código IPAS462 · RPI 2533
  3. 01/08/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 18080005429 (31/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>HOTEL REGINA DE MURIAE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO V DO ART. 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2430
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170139094 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL GOYA PLAZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kamark Assessoria Empresarial ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 02/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080005429 (31/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL REGINA DE MURIAE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, nas hipóteses em que os litigantes possuam, como elemento de composição de seus nomes empresariais e/ou títulos de estabelecimento, o termo/expressão sob exame, o registro de marca deverá ser mantido ao primeiro depositante. Desta forma, a titular do registro e a requerente do processo de nulidade devem apresentar provas que demonstrem efetivamente a anterioridade do uso da expressão (HOTEL REGINA) como título de estabelecimento.<br /> código IPAS267 · RPI 2378
  6. 04/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. HOTEL REGINA DE MURIAÉ LTDA (BR/MG) código 511 · RPI 1974
  7. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  8. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1884
  9. 18/09/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 817967915 código 241 · RPI 1602
  10. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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