Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2007 por FRUTAB FRUTOS DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
processo nº 829042377, nas classes 30.
Registro em vigor até 31/07/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829042377 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220254917 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTAB FRUTOS DA BAHIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2693
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
03/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2158 DE 15/05/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DA APOSTILA.código 351 · RPI 2165
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810080164277, DE 10/12/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 180 · RPI 2150
21/07/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 826464777, 826464777, 828139962, 828159521, 900240571código 241 · RPI 2011
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912
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