Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2006 por RODACENTRO SUPER TROCA DE OLEO LTDA - ME,
processo nº 828870659, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/01/2030.
COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828870659 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260094208 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODACENTRO SUPER TROCA DE OLEO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>FAST LUBE FILTROS E PEÇAS EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RODACENTRO SUPER TROCA DE OLEO LTDA - ME; SUPER TROCA DE OLEO 2000 LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2884
15/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220011406 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAST LUBE FILTROS E PEÇAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>REDICAR SUPER TROCA DE OLEO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FAST LUBE FILTROS E PEÇAS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2667
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190065911 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REDICAR SUPER TROCA DE ÓLEO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2514
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
26/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2003
09/01/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1879