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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1999 por RODACENTRO SUPER TROCA DE OLEO LTDA - ME, processo nº 821616153. Registro em vigor até 20/06/2036.

Número do processo821616153
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1999
Data da concessão20/06/2006
Vigência até20/06/2036
TitularRODACENTRO SUPER TROCA DE OLEO LTDA - ME
CNPJ do titular01.723.218/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

TROCA DE ÓLEO; TROCA DE FILTROS AUTOMOTIVOS (AR, ÓLEO, COMBUSTÍVEL E AR CONDICIONADO); TROCA DE PALHETAS DE LIMPADOR DE PÁRA-BRISAS; LAVAGEM DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO (LIMPEZA DO RADIADOR); VERIFICAÇÃO E TROCA DE LÂMPADAS; TROCA DE FLUIDO DE FREIO; TROCA DE ÓLEO DA DIREÇÃO HIDRÁULICA; TROCA DE ÓLEO DE CÂMBIO; VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE ÁGUA DA BATERIA; PRESSÃO DOS PNEUS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821616153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260125198 (27/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODACENTRO SUPER TROCA DE OLEO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 19/05/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260089339 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RODACENTRO SUPER TROCA DE OLEO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2889
  3. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260094208 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODACENTRO SUPER TROCA DE OLEO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>FAST LUBE FILTROS E PEÇAS EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RODACENTRO SUPER TROCA DE OLEO LTDA - ME; SUPER TROCA DE OLEO 2000 LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2884
  4. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220011406 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAST LUBE FILTROS E PEÇAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>REDICAR SUPER TROCA DE OLEO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FAST LUBE FILTROS E PEÇAS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2667
  5. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150297950 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Redicar Super Troca de Óleo Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  6. 20/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1850
  7. 11/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1814
  8. 13/04/2004 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à CLASSE/SUBITEM REIVINDICADO, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA. código 015 · RPI 1736
  9. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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