Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2006 por MR FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA,
processo nº 828806004, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de propaganda; Agências de publicidade; Importação-exportação (Agências de Propaganda; Administração de holding [tipo de empresa); Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de beneficios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimenticios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Publicidade por qualquer meio; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão).
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2022
22/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1998
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872