Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2006 por MR FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA,
processo nº 828805920, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Álcool para uso farmacêutico; Algodão para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês Aminoácidos para uso medicinal; Antibióticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Calças absorventes para incontinentes; Chá para emagrecer para uso medicinal; Chás medicinais; Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]; Complementos para forragem para uso medicinal; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emplastros para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Esparadrapos Goma de mascar para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico Medicamentos para uso humano; Medicamentos para. uso odontológico; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Raízes medicinais; Remédios antitranspirantes para os pés Soros; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828805920 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2022
22/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1998
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872