Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/2006 por CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE),
processo nº 828770344, nas classes 41.
Registro em vigor até 11/10/2026.
Número do processo
828770344
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02/10/2006
Data da concessão
11/10/2016
Vigência até
11/10/2026
Titular
CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS E TEXTOS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS, PALESTRAS, APRESENTAÇÕES, COLÓQUIOS, CONFERÊNCIAS E CONGRESSOS PARA FORNECER TREINAMENTO E INSTRUÇÃO RELACIONADOS A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS CITADOS ANTERIORMENTE.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210192603 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2634
08/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160224423 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Chambre de Commerce Internationale (International Chamber of Commerce)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2392
11/10/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2388
04/10/2016Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810110418618 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS370 · RPI 2387
05/05/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810110436141 (30/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concessão do registro anulada, conforme publicação na RPI 2143.<br />código IPAS566 · RPI 2313
25/03/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800110067003 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a duplicidade do pagamento da taxa de proteção decenal<br />código IPAS416 · RPI 2255
31/01/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2112, DE 28/06/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2143
28/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2112
14/06/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2110
01/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2095
26/12/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1929
31/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1869