Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/2006 por CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE),
processo nº 828770328, nas classes 09.
Registro em vigor até 06/12/2026.
Número do processo
828770328
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
02/10/2006
Data da concessão
06/12/2016
Vigência até
06/12/2026
Titular
CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)
PROGRAMAS DE COMPUTADOR, "SOFTWARE" DE COMPUTADOR, PUBLICAÇÕES EM FORMATO DIGITAL, TODOS GRAVADOS EM PORTADORES DE DADOS OU FORNECIDOS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA A PARTIR DE BANCOS DE DADOS OU DA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210192603 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2634
07/02/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170002798 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Chambre de Commerce Internationale (International Chamber of Commerce)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2405
03/01/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810110418616 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2400
06/12/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2396
05/05/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810110436127 (30/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concessão do registro anulada, conforme publicação na RPI 2143.<br />código IPAS566 · RPI 2313
15/04/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800110066998 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concessão do registro através do protocolo nº 800110043934, de 21/03/2011.<br />código IPAS416 · RPI 2258
31/01/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2112, DE 28/06/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2143
28/06/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2112
28/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2112
01/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2095
26/12/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1929
31/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1869