Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/2006 por COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO,
processo nº 828715521, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO; TRANSMISSÃO VIA TELEVISÃO, TELEVISÃO A CABO; RADIODIFUSÃO; SERVIÇOS DE IMPRENSA E AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO; SERVIÇOS DE DIFUSÃO DO ESPORTE OLÍMPICO ATRAVÉS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS VIA COMPUTADOR; FORNECIMENTO DE ACESSOS PARA SERVIÇOS DE COMPRAS E PEDIDOS VIA COMPUTADOR E OU TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO INTERATIVA; COMUNICAÇÕES VIA TELEFONES; COMUNICAÇÕES VIA TERMINAIS ELETRÔNICOS DE COMPUTADOR, BANCO DE DADOS E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES RELACIONADAS À INTERNET; COMUNICAÇÕES VIA FAX; COMUNICAÇÕES DE PAGER VIA RÁDIO; COMUNICAÇÕES VIA TELECONFERÊNCIAS; OUTROS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS; DIFUSÃO DE SITE COMERCIAL NA INTERNET; SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO FORNECIDOS VIA INTERNET; ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS; FORNECIMENTO DE ACESSO A PÁGINAS INFORMATIVAS DE COMPUTADOR. TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
21/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2072
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
24/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1994
24/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1868