Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/2006 por COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO,
processo nº 828715505, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de diversão/entretenimento; serviços de organização; promoção e coordenação de eventos culturais; artísticos e desportivos; serviços de sorteios e jogos; organização de loterias e competições; exploração de instalações esportivas; serviços de reservas de lugares para eventos esportivos; serviço de medição de tempo em eventos esportivos; serviços de apostas on line; educação; fornecimento de treinamento; serviços de entretenimento fornecidos ou relacionados com eventos esportivos; atividades esportivas e culturais; organização de competições esportivas; cobertura de rádio e televisão de eventos esportivos e esportes; serviços de produção de programas de rádio e televisão e vídeo-tapes; entretenimento interativo; fornecimento de jogos pela internet.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
21/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2072
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
17/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1993
24/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1868