Marca Nominativa depositada no INPI em
17/08/2006 por JONEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME,
processo nº 828628955, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
comércio de Armários ; Armários para medicamentos ; Armários [guarda-louças] ; Assentos de metal ; Assentos [cadeiras] ; Atril [leitoril] ; Balcões ; Bancadas de lavatório [mobiliário] ; Bancadas de trabalho ; Bancos [móveis] ; Berços ; Biombos ; Caixas de madeira ou matérias plásticas ; Caixas para jóias, exceto de metal precioso ; Caixilhos para molduras [ripas] ; Camas (Guarnições não metálicas para -) ; Camas (Rodízios não metálicos para -) ; Camas d ; Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal ; Carrinhos de servir à mesa [móveis] ; Carrinhos [mobiliário] ; Carteiras [móveis] ; Cercados para bebê ; Colchões * ; Colchões de ar, exceto para uso medicinal ; Colchões de molas ; Colchões de palha ; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas ; Divisórias de madeira para móveis ; Escolar (Mobiliário -) ; Escritório (Móveis para -) ; Escrivaninhas ; Espelhos ; Espreguiçadeiras [cadeiras] ; Espreguiçadeiras [cadeiras] ; Guarda-comidas não metálicos ; Guarda-louças ; Guarnições não metálicas para camas ; Guarnições não metálicas para janelas ; Guarnições não metálicas para móveis ; Guarnições não metálicas para portas ; Medicamentos (Armários para -) ; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis] ; Mesas * ; Mesas com rodinhas para computadores ; Mesas de massagem ; Mesas de metal ; Mesas para datilografia ; Móbiles sonoros [decoração] ; Móbiles [decoração] ; Mobiliário (Peças de -) ; Molduras [encaixilhamentos ] ; Móveis (Divisórias de madeira para -) ; Móveis (Guarnições não metálicas para -) ; Móveis de metal ; Móveis para escritório ; Porta-livros [móveis] ; Porta-revistas ; Portas (Guarnições não metálicas para -) ; Portas para móveis ; Prateleiras para armas ; Prateleiras para armazenagem ; Prateleiras para arquivos [móveis] ; Prateleiras para máquinas de escrever ; Travesseiros ; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal ; Trilhos para cortinas.
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2014
10/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1988
12/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1862