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JONEDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2006 por JONEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, processo nº 828628912, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828628912
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularJONEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
CNPJ do titular54.296.082/0002-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários ; Armários para medicamentos ; Armários [guarda-louças] ; Assentos de metal ; Assentos [cadeiras] ; Atril [leitoril] ; Balcões ; Bancadas de lavatório [mobiliário] ; Bancadas de trabalho ; Bancos [móveis] ; Berços ; Biombos ; Caixas de madeira ou matérias plásticas ; Caixas para jóias, exceto de metal precioso ; Caixilhos para molduras [ripas] ; Camas (Guarnições não metálicas para -) ; Camas (Rodízios não metálicos para -) ; Camas d ; Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal ; Carrinhos de servir à mesa [móveis] ; Carrinhos [mobiliário] ; Carteiras [móveis] ; Cercados para bebê ; Colchões * ; Colchões de ar, exceto para uso medicinal ; Colchões de molas ; Colchões de palha ; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas ; Divisórias de madeira para móveis ; Escolar (Mobiliário -) ; Escritório (Móveis para -) ; Escrivaninhas ; Espelhos ; Espreguiçadeiras [cadeiras] ; Espreguiçadeiras [cadeiras] ; Guarda-comidas não metálicos ; Guarda-louças ; Guarnições não metálicas para camas ; Guarnições não metálicas para janelas ; Guarnições não metálicas para móveis ; Guarnições não metálicas para portas ; Medicamentos (Armários para -) ; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis] ; Mesas * ; Mesas com rodinhas para computadores ; Mesas de massagem ; Mesas de metal ; Mesas para datilografia ; Móbiles sonoros [decoração] ; Móbiles [decoração] ; Mobiliário (Peças de -) ; Molduras [encaixilhamentos] ; Móveis (Divisórias de madeira para -) ; Móveis (Guarnições não metálicas para -) ; Móveis de metal ; Móveis para escritório ; Porta-livros [móveis] ; Porta-revistas ; Portas (Guarnições não metálicas para -) ; Portas para móveis ; Prateleiras para armas ; Prateleiras para armazenagem ; Prateleiras para arquivos [móveis] ; Prateleiras para máquinas de escrever ; Travesseiros ; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal ; Trilhos para cortinas.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  3. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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