FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR EDUCANDO JOVENS PARA A CIDADANIA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2006 por FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR,
processo nº 828554412, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
828554412
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
academias (educação); organização de competições (educação ou lazer) ; cursos de treinamento prático (demonstração); cursos (ensino); divertimento (lazer) ; educação (ensino) ; entretenimento (lazer) ; escolas em regime de internato (pensionato) ; exames pedagógicos (testes, provas) ; organização de exibições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de seminários; cursos de treinamento prático (demonstração);
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828554412 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810080121855 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2431
25/04/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080121855 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EDUCANDO JOVENS PARA A CIDADANIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2416
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
25/03/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1942
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857