FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR EDUCANDO JOVENS PARA A CIDADANIA
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2006 por FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR,
processo nº 828554358, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Material impresso, publicações, revistas em quadrinhos, revistas (periódicos), jornais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828554358 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2453
08/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080121858 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2431
25/04/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080121858 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EDUCANDO JOVENS PARA A CIDADANIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2416
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
25/03/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1942
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857