Aguapé; aguardente de arroz; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; alcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]; amargas (bebidas -); anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos *; araca [áraque]; áraque [araca]; arroz (aguardente de -); bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; bebidas destiladas; coquetéis curaçau; destiladas (bebidas -); destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; digestivos [licores e destilados]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; frutas (bebidas alcoólicas contendo -); gim; hidromel [mulso]; licores; menta (licores de -); mosto de pêra [vinho de pêra]; mulso [hidromel]; quirche [kirsch]; rum; saquê; sidra; uísque; vinho; vodca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250348082 (27/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BODEGA VISTALBA S.A.<br /><b>Procurador: </b>THAIELLY DA SILVA JOSE<br />código IPAS579 · RPI 2855
03/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190317533 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BODEGA VISTALBA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA. REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO EXARADO NA RPI 2548, DE 05/11/2019, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO BEM COMO NOS DADOS DO TITULAR (ENDEREÇO).<br />código IPAS270 · RPI 2552
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190158218 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BODEGA VISTALBA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190317820.<br />código IPAS270 · RPI 2548
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190317533 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BODEGA VISTALBA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2548
06/08/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190158218 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BODEGA VISTALBA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA TITULAR NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOCUMENTO APRESENTADO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE DA TITULAR, É PARAMETRO PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO.<br />código IPAS267 · RPI 2535
02/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190186833 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAP VISTALBA SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>Orlando de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2530
19/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2002
13/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1984
29/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1860