Marca Nominativa depositada no INPI em
31/05/1995 por INTEGRACAO CONE-SUL COMERCIAL LTDA,
processo nº 818494158.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/1997ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1365
10/09/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC/MF, ATUALIZADO * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1345