Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/04/2006 por NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.,
processo nº 828286310, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
828286310
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; alimentares (massas -); alimentos farináceos; amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -); amêndoas (confeitos de -); amêndoas torradas; amendoins (confeitos de -); amido (produtos de -) para uso alimentar; anis estrelado; anis [grãos] arroz; aveia (alimentos à base de -); aveia (farinha de -); aveia (flocos de -); aveia descascada; aveia moída; batata (farinha de -) para uso alimentar biscoitos; bolachas; bolos; bombons; brioches; cacau (produtos de -); café; café (sucedâneos de -); cereais (preparações feitas com -); cereais secos (flocos de -); cevada (farinha de -); cevada descascada; cevada moída; chá; chocolate; confeitos; descascada (aveia -); descascada (cevada -); especiarias; farináceos (alimentos -); farinha de rosca; farinha de milho; farinha de milho; farinha moída (produtos de -); farinhas para uso alimentar; farinhas para uso alimentar *; flocos de aveia; flocos de milho; flocos de milho; levedura; malte para consumo humano; massas alimentares; mel; melaço (xarope de -); melaço para uso alimentar; milho (farinha de -); milho (farinha de -); milho (flocos de -); milho moído; milho para pipoca; milho torrado; moído (milho -); própole para consumo humano; sagu; sêmola para alimentação humana soja (farinha de -); tapioca (farinha de -) para uso alimentar.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170171601 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LIFENATURIS PRODUTOS NATURAIS EIRELLI-ME<br /><b>Procurador: </b>José Paulo Elois Sunhiga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso) OU Pedido definitivamente arquivado.<br />código IPAS699 · RPI 2473
05/09/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810080113162 (28/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2435
02/05/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080113162 (28/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2417
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
26/02/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 827683685 E 827756836código 100 · RPI 1938
16/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1845
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