Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2008 por NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.,
processo nº 901127965, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sagu;Adoçantes naturais;Anis estrelado;Aveia moída;Flocos de aveia;Massas alimentares;Bombons;Café (Sucedâneos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Flocos de milho;Levedura *;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Bolos;Brioches;Confeitos;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Sêmola para alimentação humana;Alimentos farináceos;Cereais secos (Flocos de -);Chá;Especiarias;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Cacau (Produtos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Própole para consumo humano;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolachas;Cevada descascada;Farináceos (Alimentos -);Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Café;Descascada (Aveia -);Farinha de milho;Milho (Farinha de -);Soja (Farinha de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Chocolate;Descascada (Cevada -);Farinha moída (Produtos de -);Mel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974
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