Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2006 por COMERCIAL SOLAR ECOLOGICO LTDA - ME.,
processo nº 828275890, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/10/2031.
COMÉRCIO DE PISCINAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE PISCINAS, AQUECEDORES ELÉTRICOS E SOLARES, BOMBAS ELÉTRICAS, MESAS E CADEIRAS (PLÁSTICAS E MADEIRAS), ARTIGOS DE DECORAÇÕES, ARTIGOS RECREATIVOS E PARA O LASER.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210313927 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL SOLAR ECOLOGICO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2648
26/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160041762 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACQUA VINIL PISCINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL SOLAR ECOLOGICO LTDA - ME. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>COMERCIAL SOLAR ECOLOGICO LTDA - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REPUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO, EXARADO NA RPI 2545, DE 15/10/2019, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA CESSIONÁRIA (ATUAL TITULAR).<br />código IPAS270 · RPI 2612
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160041762 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cessionário: </b>ACQUA VINIL PISCINAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2545
19/03/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180039480 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL SOLAR ECOLOGICO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180039480: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2515
19/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160041762 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ACQUA VINIL PISCINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTOS AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA CESSIONÁRIA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO SE FOR O CASO E TAMBÉM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2450
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
05/04/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2100
12/02/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.826808557código 241 · RPI 1936
09/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1844