Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 20
Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260133752 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL SOLAR ECOLOGICO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2896
26/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160041762 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACQUA VINIL PISCINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL SOLAR ECOLOGICO LTDA - ME. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>COMERCIAL SOLAR ECOLOGICO LTDA - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REPUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO, EXARADO NA RPI 2545, DE 15/10/2019, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA CESSIONÁRIA (ATUAL TITULAR).<br />código IPAS270 · RPI 2612
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160041762 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cessionário: </b>ACQUA VINIL PISCINAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2545
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160257025 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ACQUA VINIL PISCINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2435
12/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1862
06/12/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.código 025 · RPI 1822
26/04/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1790
28/08/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTO.código 004 · RPI 1599
03/11/1998Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS E DIZENDO SE FOR O CASO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 19/20.código 030 · RPI 1452
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1391