Marca Figurativa depositada no INPI em
15/03/2006 por SÃO RAPHAEL AGROPECUÁRIA LTDA.,
processo nº 828212627, nas classes 31.
Registro em vigor até 10/02/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828212627 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220080879 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO RAPHAEL AGROPECUÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>DICKSON ESTEVES TANGERINO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SÃO RAPHAEL AGROPECUÁRIA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2674
23/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180419433 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DICKSON ESTEVES TANGERINO<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2494
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150239676 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>DICKSON ESTEVES TANGERINO<br />código IPAS270 · RPI 2444
10/02/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1988
28/10/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1973
18/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1841