Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 22 · subclasse 10
Animais vivos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220080879 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO RAPHAEL AGROPECUÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>DICKSON ESTEVES TANGERINO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SÃO RAPHAEL AGROPECUÁRIA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2674
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170368178 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DICKSON ESTEVES TANGERINO<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2445
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150239676 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>DICKSON ESTEVES TANGERINO<br />código IPAS270 · RPI 2444
26/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2003
04/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1405
20/05/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 250 · RPI 1381
07/01/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/Ccódigo 350 · RPI 1362
13/08/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/Ccódigo 300 · RPI 1341
14/04/1992Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815167180 *INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 200 · RPI 1115