Marca Nominativa depositada no INPI em
26/01/2006 por CBCON-CENTRO BRASILEIRO DO CONHECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL LTDA,
processo nº 828116482, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
cursos por correspondência educação (informações sobre -) [instrução] educação (serviços de -) educação física educação religiosa enfermagem (escolas de -) ensino (serviços de -) escolas de enfermagem escolas em regime de internato exames pedagógicos [avaliação] informações sobre educação [instrução] instrução (serviços de -) internato (escolas em regime de -) interpretação de linguagem de sinais oficinas de trabalho (organização e apresentação de -) [treinamento] organização de competições [educação ou entretenimento] organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] orientação vocacional prático (treinamento -) [demonstração] religiosa (educação -) tradução treinamento prático [demonstração] vocacional (orientação -).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
29/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - IERC - INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDAcódigo 235 · RPI 2021
28/04/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PET (RJ) 020060128326 DE 21/08/2006, PROVE QUE O SR. VAGNER APARECIDO BAUNGARTNER TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.:VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDAcódigo 091 · RPI 1999
22/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1933
01/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1834