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CBCON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2006 por CBCON-CENTRO BRASILEIRO DO CONHECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL LTDA, processo nº 828116504, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828116504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularCBCON-CENTRO BRASILEIRO DO CONHECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.883.934/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio de material didático, representações comerciais por conta propria e de terceiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828116504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - IERC - INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2021
  4. 28/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 020060128325 DE 21/08/2006, PROVE QUE O SR. VAGNER APARECIDO BAUNGARTNER TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.:VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA código 091 · RPI 1999
  5. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  6. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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