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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250647033 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO MANÁ<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>KKR-EVENTOS, PARTICIPAÇÕES E RADIODIFUSÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO MANÁ<br/>código IPAS270 · RPI 2870
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190003771 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KKR-EVENTOS, PARTICIPAÇÕES E RADIODIFUSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS270 · RPI 2507
08/07/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1957
29/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1934
07/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1835