Agenciamento de artistas; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Artistas (Agenciamento de -); Assessoria em gestão de negócios; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros]; Atualização de material publicitário; Caixa postal de voz (Serviços de -) [secretária eletrônica]; Clipping (Serviços de -); Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) letreiros, outdoors]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Gestão de pessoal (Consultoria em -); Jornal (Vendas de assinaturas de -)[para terceiros]; Mala direta (Publicidade por -); Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de marketing; Preparação de colunas publicitárias; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitário (Aluguel de material -); Relações públicas; Textos publicitários (Publicação de -); Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250647033 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO MANÁ<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>KKR-EVENTOS, PARTICIPAÇÕES E RADIODIFUSÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO MANÁ<br/>código IPAS270 · RPI 2870
09/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2379
17/05/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080106076 (31/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>KKR-EVENTOS, PARTICIPAÇÕES E RADIODIFUSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br />código IPAS237 · RPI 2367
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
29/01/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819527440código 100 · RPI 1934
07/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1835