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MANOTROPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2005 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S R LTDA. ME, processo nº 828087032, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828087032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S R LTDA. ME
CNPJ do titular41.642.430/0001-94
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

PRODUTOS E ARTIGOS EM COURO E SUAS IMITAÇÕES (ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BOLSAS PARA VIAGEM E SIMILARES : BOLSAS, CAIXAS DE COURO PARA CHAPÉUS, CAIXAS EM COURO, CARTEIRAS EM COURO, IMITAÇÕES EM COURO, COURO PARA FORRAR CALÇADOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS (NÉCESSAIRE), ESTOJOS DE VIAGEM (ARTIGOS DE COURO), MALAS DE VIAGEM, VALISES, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTA PARA PAPÉIS, SACOLAS DE COURO, CINTOS EM COURO E ESTOJOS EM COURO, FITAS DE CHAPÉUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828087032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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