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MISS MANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2010 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S R LTDA. ME, processo nº 902377515, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902377515
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S R LTDA. ME
CNPJ do titular41.642.430/0001-94
UF · PaísCE · BR

Tradução: "SENHORITA"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços;Desodorantes para uso pessoal;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Produtos para limpeza;Erva para banho;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Água depilatória;Varetas de incenso;Talco para toalete;Cedro (Óleos essenciais de -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Incenso;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Batons para os lábios;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos Depilatórios;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cosméticos para os cílios;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabões;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Erva para defumador e incenso;Loções capilares;Loções pós-barba;Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo cosmético ;Removedor de cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona para uso pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Cera para depilação;Água de lavanda;Pulverizadores para perfumar hálito;Alga [cosmético];Argila para estética;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Alisar (Produtos para -) [engomar];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas para os cabelos;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Odorizadores de uso pessoal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Água de cheiro;Barba (Tinturas para -);Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Perfumes de Flores (Bases para -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Lápis para uso cosmético;Sachês para perfumar roupa;Menta para perfumaria;Pedra-pomes;Pó para maquiagem;Produto de higiene pessoal à base de própole;Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Descolorantes (Produtos -);Gorduras para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Sabonetes;Xampus;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902377515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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