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MISS MANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2010 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S R LTDA. ME, processo nº 902377531, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902377531
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S R LTDA. ME
CNPJ do titular41.642.430/0001-94
UF · PaísCE · BR

Tradução: "SENHORITA"

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pulseiras de relógios;Amuletos [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Caixas para jóias;Contas de ouro para jóia;Argola de uso pessoal [bijuteria];Mostradores de relógios;Pedras semipreciosas;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Prata fiada;Relógios despertadores;Adereços de prata;Estojos para relojoaria;Mecanismos de relógios;Display para cronômetro e relógio;Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Pedras preciosas;Pérolas [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Diamantes;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Elo de metal precioso;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Tiara;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Ouro (Fios de -) [joalheria];Relógios de pulso;Âncoras [relojoaria];Anéis [jóias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Relógio de quartzo ;Botton/Broche;Pêndulos [relojoaria];Brincos;Chaveiros de bijuteria;Cronoscópios;Espinélio [pedras preciosas];Medalhas;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Vidros de relógios;Imitações de pedras preciosas;Ligas de metal precioso;Mecanismos de relojoaria;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Corda de relógio [mola];Pedras para meditação;Relógios elétricos;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Caixas de metal precioso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Colares [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Medalhões [jóias e bijuterias];Camafeu (broche);Brilhante [jóia];Ouro, não trabalhado ou batido;Pulseiras de relógio;Broches [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Estojos de relógios de pulso;Lingotes de metais preciosos;Tarraxa para brinco ;Contas de madeira para bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902377531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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