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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2006 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 828068380, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828068380
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Anis [grãos]; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (Tortas de -); Arvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -); Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Preparações feitas com Cereais secos (Flocos de -); Cerveja (Vinagre de -); Cevada (Farinha de Cevada descascada; Cevada molda; Chá; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (Preparações para engrossar Creme [culinária]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Decorações comestíveis para bolos; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces com hortelã-pimenta; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar *; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestiveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Levedura *; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Mar (Água do -) [para cozinha]; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Própolis para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de Torrado (Milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828068380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080101497 (12/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2406
  2. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080101497 (12/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?TUDO PRA VOCÊ GOSTAR DA GENTE" considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.br/).<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  3. 22/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2033
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 15/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI. código 100 · RPI 1932
  6. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828068380 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.