Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2006 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A,
processo nº 828068356, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
828068356
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Águas [bebidas]; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos ; Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Frutas (Sucos de Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Orchata; Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Sidra [não-alcoólica]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810080101469 (12/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2406
10/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080101469 (12/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?TUDO PRA VOCÊ GOSTAR DA GENTE" considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.br/).<br />código IPAS267 · RPI 2366
22/12/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2033
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
15/01/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI.código 100 · RPI 1932
07/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1831