Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2005 por EZEQUIEL CARDOSO DOS SANTOS - ME,
processo nº 828009554, nas classes 37.
Registro em vigor até 19/02/2028.
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, ALARMES ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO E PORTEIROS ELETRÔNICOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828009554 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250047365 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SECURISYSTEM SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUGUSTO BECKER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2843
01/07/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250297755 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>SECURISYSTEM SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUGUSTO BECKER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2843
01/04/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250047365 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SECURISYSTEM SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUGUSTO BECKER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto a divergência do CNPJ da cedente no documento de cessão.<br />código IPAS267 · RPI 2830
24/09/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190095878 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>RUA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Seixas Trentin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br />código IPAS271 · RPI 2542
19/03/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180352581 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RUA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Seixas Trentin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2497, de 13/11/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2515
13/11/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180352581 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>RUA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Seixas Trentin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2497
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180043970 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EZEQUIEL CARDOSO DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Seixas Trentin<br />código IPAS270 · RPI 2459
19/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1937
04/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1926
17/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1828