Marca Nominativa depositada no INPI em
20/09/1983 por ISS A/S,
processo nº 811305279.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
811305279
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20/09/1983
Data da concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2000
Titular
ISS A/S
UF · País
— · DK
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 44
Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811305279 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1669
20/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT TINOCO, OCTAVIO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1042
26/06/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO,OCTAVIO & PEROCCO SC LTDAcódigo 275 · RPI 1024
10/11/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 890
02/06/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 867
04/11/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 837
17/06/1986RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 817
20/11/1984RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 735