Marca Nominativa depositada no INPI em
17/11/2005 por QUIMIDROL COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO LTDA,
processo nº 827944411, nas classes 10.
Registro em vigor até 12/02/2028.
Ataduras para engessar [ortopedia]; brocas para uso dentário; aparelhos e instrumentos cirurgicos; aparelhos e instrumentos dentários; espelhos para cirurgiões; espelhos para dentistas; luvas de uso medicinal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240026136 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUIMIDROL COMERCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2773
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170053237 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUIMIDROL COMERCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2412
12/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1936
11/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1927
20/12/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1824