Marca Nominativa depositada no INPI em
28/11/1989 por QUIMIDROL COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO LTDA,
processo nº 815227167.
Registro em vigor até 24/03/2032.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 10, 90
Resinas em geral; Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210217142 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIMIDROL COMERCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2637
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110135193 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>QUIMIDROL COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2266
17/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1828
24/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1112
05/11/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1092
07/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1066
15/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1050
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