Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2005 por JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA,
processo nº 827888082, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
827888082
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827888082 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180222577 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br />código IPAS235 · RPI 2567
06/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180222577 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMETO<br />código IPAS360 · RPI 2496
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PEIXE VIVO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2480
17/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180086753 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br />código IPAS577 · RPI 2467
20/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18060022663 (10/03/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Titular: </b>CIRIO BRASIL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2463
25/07/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060022663 (SP), de 10/03/2006código 009 · RPI 1855
10/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1827